sábado, 27 de novembro de 2010

A Carta Apostólica In Supremo no Pará

Costuma-se dizer que a Igreja Católica apoiou a escravidão, o que de fato não é verdade, porem não é de todo mentira, na medida em que através de algumas de suas Bulas, não impediu ou contestou esta atividade, chegando mesmo a parabenizar a atitude de alguns monarcas portugueses, como no caso da Bula ROMANUS PONTIFEX:

...Guinéus e negros tomados pela força, outros legitimamente adquiridos por contrato de compra foram trazidos ao reino, onde em grande número se converteram à fé católica, o que esperamos progrida até a conversão do povo ou ao menos de muitos mais...


Não era aprovação a escravidão, mas sim uma aprovação ao crescimento da Fé Catolica, independente dos meios aos quais isso era alcançado.

Depois de anos de silencio ou de relativa aprovação a cerca da temática, a Igreja Católica através de seu chefe supremo, o papa Gregório XVI[1], resolve manifestar seu repudio a escravidão, publicando no dia 03 de dezembro de 1839, a Carta Apostólica In Supremo sobre a condenação da escravidão dos indígenas e do comércio dos negros. Foi um grande avanço para a eliminação desta terrívelmancha na Historia Universal e da própria Igreja Católica.

A In Supremo, chegou ao Pará no ano de 1840, sendo publicada, somente em 3 de junho[2]:

“Consul de S.M.B desta Provincia do Pará, remette á Vmc. hum documento para ser publicado altamente creditavel ao Reverendo Chefe da Igreja Catholica Romana, pois elle confia que isto produzirá o dezejado effeito sobre aquelles a quem S. Santidade mui particularmente se dirige.

Elevados à suprema dignidade do apostolado e representando, ainda que sem nenhum mérito, a pessoa de Jesus Cristo Filho de Deus, que por sua desmedida caridade se fez homem e se dignou morrer pela redenção do mundo, sentimos que pertence à nossa solicitude pastoral esforçar-nos para dissuadir completamente os fiéis do desumano mercado dos negros e de quaisquer outros homens.

Em verdade, desde quando o evangelho começou a se difundir, começou a ficar mais aliviada junto aos cristãos a condição daqueles míseros, então muito numerosos, que tinham caído em duríssima escravidão, especialmente na ocasião de guerras. Os apóstolos, inspirados pelo Espírito de Deus, ensinavam os escravos a obedecer aos patrões carnais como a Cristo, e a cumprir com satisfação a vontade de Deus, mas impunham aos senhores que agissem humanamente com os escravos para dar-lhes o que era justo e equânime, e não exercessem ameaças, sabendo que nos céus há um Senhor comum destes e daqueles, e que para Deus não há distinção de pessoas (Ef 6,5ss; Cl 3,22ss; 4,1). Como era anunciada universalmente uma sincera caridade em relação a todos como lei evangélica, uma vez que Cristo Senhor havia declarado que retinha feito ou negado a si aquilo que de bom e misericordioso houvesse sido feito ou negado aos mais pequeninos e aos indigentes (Mt 25,35ss), derivou facilmente que os cristãos não apenas considerassem como irmãos os seus escravos, especialmente se eles fossem cristãos, mas muitos eram também orientados a conceder a liberdade àqueles que a mereciam - o que era costume fazer-se especialmente por ocasião das solenidades pascais, como lembra Gregório Nisseno. Não faltaram os que, animados de caridade mais ardorosa, "entregaram-se espontaneamente à escravidão para redimir os outros". Nosso predecessor, Clemente I, homem apostólico de santíssima memória, atesta ter conhecido muitos desses. Portanto, com o transcorrer do tempo, tendo-se dissipado o nevoeiro das bárbaras superstições, e tendo-se mitigado os costumes também dos povos mais selvagens sob o influxo da caridade, chegou-se ao ponto que, há vários séculos, não mais existiam escravos em meio aos povos cristãos. Mas depois, e o dizemos com imensa dor, apareceram entre os cristãos alguns que, cegados de modo torpe pela cobiça do ganho sujo, em distantes e inacessíveis regiões, reduziram indígenas, negros e outros míseros à escravidão. Com comércio cada vez mais organizado, daqueles que tinham sido capturados por outros, não hesitaram em favorecer o indigno delito destes.

Numerosos pontífices romanos de venerando memória, nossos predecessores, como imperiosa obra de seu ministério, nunca deixaram de repreender com firmeza tal comportamento, contrário à salvação espiritual de quem o cumpre e ultrajante para o nome cristão, prevendo que os povos infiéis se tornariam sempre mais revoltados contra a nossa verdadeira religião. Confirmam-no a carta apostólica de Paulo III, datada de 29 de maio de 1537, sob o anel do pescador, endereçada ao cardeal arcebispo de Toledo, e outra mais extensa de Urbano VIII, datada de 22 de abril de 1639 ao procurador da Câmara apostólica de Portugal. Nesta carta são condenados severissimamente todos os que ousam ou intentam "reduzir à escravidão os indígenas ocidentais ou meridionais, vendê-los, comprá-los, trocá-los ou doá-los, separá-los das esposas e filhos, retirar-lhes os bens, transportá-los de um lugar para outro, privá-los por qualquer meio da liberdade, mantê-los escravos, favorecer os que praticam tudo isso através do conselho, ajuda e obra atuada sob qualquer pretexto ou nome, ou também afirmar e pregar que tudo isso é lícito, ou cooperar de qualquer outro modo no que foi dito". Em seguida o Papa Bento XIV confirmou e renovou essas sanções dos mencionados pontífices com nova carta aos bispos do Brasil e de outras regiões, com a data de 20 de dezembro de 1741, pela qual estimulou a tal fim a solicitude dos mencionados prelados. Ainda antes outro antigo predecessor, Pio II, no tempo em que o domínio dos portugueses se estendia pela Guiné, habitada por negros, com a data de 7 de outubro de 1462, enviou uma carta ao bispo de Rubicon (Espanha) que estava se preparando para partir para lá. Naquela carta não só foram concedidas ao bispo todas as oportunas faculdades para exercitar com o maior êxito possível o seu ministério, mas naquela ocasião também condenou severamente os cristãos que reduziam a escravos os neófitos. Também no nosso tempo, Pio VII, movido pelo mesmo espírito de fé e de caridade, empenhou-se com muito zelo junto a homens poderosos para que o tráfico dos negros cessasse completamente entre os cristãos.

Essa atenção a essas sanções dos nossos predecessores contribuíram muito, com a ajuda de Deus, para que os indígenas e os outros acima mencionados fossem defendidos da crueldade dos invasores e da cupidez dos mercadores cristãos, mas não o suficiente para fazer com que esta Santa Sé pudesse alegrar-se do pleno sucesso dos seus esforços a esse respeito, dado que o tráfico dos negros, ainda que tenha diminuído notavelmente em muitas partes, todavia ainda é bastante utilizado por numerosos cristãos. Por essa razão nós, querendo fazer desaparecer o mencionado crime de todos os territórios cristãos, após madura consideração, recorrendo também a conselho de nossos veneráveis irmãos cardeais da santa Igreja de Roma, seguindo as pegadas de nossos predecessores, com a nossa apostólica autoridade, admoestamos e esconjuramos energicamente no Senhor todos os fiéis cristãos de qualquer condição que, doravante, ninguém ouse fazer violência, desapropriar de seus bens ou reduzir seja quem for à condição de escravo, ou prestar ajuda ou favorecer àqueles que cometem tal delito ou querem exercitar o indigno comércio por meio do qual os negros são reduzidos a escravos - como se não fossem seres humanos, mas pura e simplesmente animais, sem nenhuma distinção, contra todos os direitos de justiça e humanidade -, são comprados, vendidos e constrangidos a trabalhos duríssimos. Ademais, quem propõe esperança de ganho aos primeiros traficantes de negros provoca também revoltas e contínuas guerras nas suas regiões. Nós, julgando as mencionadas ações indígenas do nome cristão, condenamo-las com nossa apostólica autoridade. Proibimos e vetamos com a mesma autoridade a qualquer eclesiástico ou leigo defender como lícito o tráfico dos negros, qualquer seja o escopo ou pretexto, e de presumir ensinar outro modo, pública e privadamente, contra aquilo que com a presente carta apostólica expressamos.

Para que esta nossa carta chegue mais facilmente ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, decretamos e ordenamos que essa seja tornada pública por algum dos nossos cursores, como de costume, com a afixação nas portas da basílica do primeiro dos apóstolos e da chancelaria apostólica, como também da cúria geral de Montecitório e na praça Campo dei Fiori na Urbe, e de deixar afixadas as cópias.

Roma, dado em Santa Maria Maior, sob o anel do pescador, no dia 03 de dezembro de 1839, ano IX de nosso pontificado.

Se o pontífice tinha a idéia de que esta tocaria o coração dos católicos, acertou, mas nem por isso fez com que muitos dos elementos ligados a Igreja Católica deixassem de possuir inúmeros escravos. Antes do rebanho tinha que se doutrinar os pastores.




[1] Gregório XVI, nascido Bartolomeu Alberto Cappellari (O.S.B. Cam.) em Belluno, a 18 de Setembro de 1765 e falecido em Roma, a 1 de Junho de 1846. Foi Papa de 2 de fevereiro de 1831 até a data da sua morte. Era Monge Camaldulense, com o nome de Dom Mauro Cappellari OSB Cam.

[2] Jornal Treze de Maio, 3 de junho de 1840









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quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Tv. São Matheus

Atual Tv. Padre Eutiquio ( Fotografia de Fidanza - final do século XIX)

sábado, 20 de novembro de 2010

Conselheiro MacDowell


Samuel Wallace Mac Dowell foi um dos mais versáteis personagens do século XIX, se destacando em todas as áreas em que desempenhou funções. Se no início de sua vida, pensou em desempenhar a carreira militar, foi na tribuna dos tribunais, na tribuna legislativa e na tribuna do magistério que se consagrou, não deixando de lado jamais a sua grande paixão, o jornalismo.

Apesar de não ter nascido no Estado do Pará, Samuel Mac Dowell foi um dos seus maiores representantes, no cenário político da monarquia brasileira. Esse filho adotivo do Pará, nasceu em Olinda, no dia 26 de Maio de 1843, sendo filho de Samuel Wallace MacDowell e de Maria Vicência Clara de Sá, tendo ficado órfão com menos de 2 anos de idade e por este motivo foi trazido a província do Grão Pará para ser criado por sua avó Marie Chebs.

Iniciou sua vida profissional, tentando a carreira militar, mas logo a abandonou para ingressar na Faculdade de Direito do Recife, onde se formou no ano de 1867, retornando neste mesmo ano para a cidade de Belém.

Se ao regressar em Belém, engrossou as filas do partido liberal, em poucos anos verificou que seus ideais aproximavam-se mais do partido conservador, o que fez com que modificasse sua atuação política.

A carreira jornalística iniciou através das paginas do Jornal Amazonas e o Liberal do Pará, porem alguns anos depois (1 de Maio de 1873) resolve fundar seu próprio jornal, que foi intitulado “A Regeneração”, que passou a ser o órgão responsável pela defesa do partido católico, tendo o seu proprietário tomado as rédeas da defesa do bispo Dom Macedo Costa, quando de seu julgamento.

Este católico defendia ferrenhamente sua fé, o que lhe rendeu constantes colóquios com o espírita brasileiro Antonio bezerra de Menezes.

Foi eleito deputado geral para a décima legislatura (1881-1884), décima nona (1885) e vigésima (1886-1889)

Durante o desempenho de seu mandato de Deputado Geral, no ano de 1886, recebeu o convide do Barão de Cotegipe para assumir a pasta do ministério da Marinha, em substituição ao então ministro Dr. Alfredo Rodrigues Fernandes Chaves, oferta esta que aceitou e recebendo a posse das funções no dia 12 junho do mesmo ano, mantendo-se nas funções ate 10 de Maio de 1887. Na mesma data que é nomeado Ministro da Marinha recebe o titulo de Conselheiro do Império, por decreto de D. Pedro II.

Sua saída da pasta da Marinha ocorreu devido ao fato de lhe ser imposta uma nova pasta a do ministério da Justiça, que assume ainda no dia 10 de Maio de 1887, substituindo o então ministro Joaquim Delfino Ribeiro da Luz. Manteve-se no cargo ate 10.03.1888, quando da queda do gabinete do Barão de Cotegipe.

Publicou 2 obras, sendo a primeira “Contestação sobre a eleição da província do Pará”, no ano de 1878 e a segunda “Discussão do projeto da extinção gradual do elemento servil.”

Na proclamação da República foi convidado por Rui Barbosa, Joaquim Nabuco e por Lauro Sodré para dela participar. Esquivou-se declarando-se vencido, mas não convencido. Após a queda do Império seguiu para Belém do Pará a fim de regularizar assuntos pessoais e de família, onde ajudou a elaborar a Constituição estadual e foi presidente da comissão de limites entre o Pará e o Amazonas. Em seguida deixou o Brasil exilando-se por livre opção em Paris onde viveu até o final de seus dias, tendo falecido, em Paris, em Clamart (Seine) de síncope cardíaca, no ano de 1908

O conselheiro e D. Ana Augusta da Gama e Costa tiveram nove filhos: Ana, casada com o industrial Brício da Costa; Samuel, advogado, casado com Dolores do Rêgo Barros; Afonso, médico, casado com Emília de La Rocque; José Maria, advogado e jornalista, casado com Georgina Cunha; Francisco, padre secular; Maria Vincência, casada com advogado e deputado Antônio dos Passos Miranda; Frederico Luís, médico, casado com Sílvia Paranhos; Delfina e Sara, ambas religiosas da Congregação Sacramentina de Paris.

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

A Mãe José

A fuga de escravos no Brasil Império era bastante comum, e a província do Grão Pará não era exceção, estando os jornais, quase que diariamente, repleto de anuncio de fugas de escravos.

Em muitos casos estes “bens” (pois assim eram considerados pelos seus senhores), jamais eram encontrados, uma vez que crescente era o numero de quilombos na Amazônia, mas em alguns casos sua posse era restituída aos seus proprietário.

Se o retorno destes bens Africanos era uma dádiva para os escravocratas, maior dádiva foi para este casal, que alem de recuperar uma posse a muitos anos perdida, descobriu que lucrou bastante com a mesma…


No dia 28 de abril de 1845 através do órgão de imprensa (O Treze de Maio), foi comunicada, pela policia de Obidos a captura da mulata Maria Thereza, que depois de “inquirida”, informou que era escrava fugida e que na verdade se chamava Thomazia d’Aquino.

Em seu relato, informou que estava fugida a muitos anos da propriedade de Luciano Ferreira Pita e Ana Ferreira Pita, da cidade de Cametá, e que no tempo que esteve fugida produziu 8 Filhos!!!!!!!!!!!!!!!!

Citando seus rebentos: uma parta que vive nas redondezas de Belém, um morto pelos Cabanos, um terceiro que serve ao exercito, Francisca e Angélica pretas e Urçula cafuza, sendo estes os maiores, tendo ainda Benta e Guilherme.

Se não bastasse ter tido estes 8 filhos e assim acrescentar mais 7 braços para seus proprietários, uma de suas filhas, Urçula, ainda teve 4 filhos, sendo Francisco, Crispim, Belmira e Anna.


Um total de mais 12 escravos que são rapidamente reivindicados pelos herdeiros do casal ….

Thomazia se fosse escrava do Barão de Araruna, seria com certeza a Mãe José, com sua enorme prole.


sábado, 13 de novembro de 2010

A Biografia Negra de Demetrio Bezerra

Nesta ultima eleição, vimos todos os tipos de acusações feitas pelos candidatos, tanto em suas vidas públicas, quanto privadas, e nesta era de tecnologia, a internet foi um dos veículos mais utilizados para denegrir a imagem dos adversários.


Ocorre que não é um fenômeno novo, desde o inicio da política no Brasil é assim...

Para mostrar, resolvi publicar esse conjunto de acusações feitas ao político Demetrio Bezerra da Rocha Moraes, que foi o inspirador deste Blog.


O inicio dos trabalhos da assembléia provincial, referentes ao ano legislativo de 1882, foi marcado por uma verdadeira anarquia, beirando o pandemônio, onde não existia entendimento entre os partidos e cada qual tentava, a todo custo, aniquilar o outro. As comissões verificadoras, acabaram por cassar o mandato de 5 membros do partido liberal, inclusive o Dr. Demetrio Bezerra da Rocha Moraes, por considerar irregulares as suas votações. Deste modo, presidida pelo Cônego Manoel de José de Siqueira Mendes, a Assembléia provincial era majoritariamente do partido Conservador.

Logo após a cassação dos mandatos dos liberais, começou a ser publicado nos veículos de comunicação do partido Liberal, em especial o jornal, O Liberal do Pará, uma seria de artigos assinados com o pseudônimo de Gilmancio. Neste artigo se nomeou os conservadores de Juvêncios e se iniciou a publicação de uma serie de biografias dos “Juvencios” do partido Conservador. Eram artigos de caráter difamatório, que punham em causa a integridade e respeitabilidade dos membros deste partido.

Em menos de 10 dias, já corria pela cidade que o Gilmancio, era ninguém mais ninguém menos, que o Dr. Demetrio Bezerra da Rocha Moraes. Este inicialmente negou o fato, publicando artigos em sua defesa, mas em poucos dias deixou de se defender, o que levou a uma confissão tácita.

Gilmaco em uma de suas correspondências para Fiok Romano assim afirma:

“ Aposentado, com casa mesa e luz, sobra-me tempo para procurar as razões pelas quaes v. exc. Não tem aposentos nem garrotes para capar. Veja v.exm. quanto é melhor caçar dotes do que esperar o chorrilho das sortes.”[1]

Era tudo o que seus adversários queriam para iniciar uma serie de ataques. Com esse seus comentários, um velho murmúrio da cidade rapidamente voltou a tona : o seu casamento com a filho do Sr. Dr. Antonio Gonçalves Nunes.

Já em 1881, poucos meses depois de seu casamento, a disputa com seu irmão, bacharel Antonio Bezerra e com os Cardoso de Soure, trouxe ao publico, a suposta mesada e pensão, concedida pelo Dr. Nunes , ao seu genro.

Nas palavras de Fionk Romano:

“Dr. Demetrio Bezerra... decidio-se a casar para ter casa, meza e luz e ...algumas cositas mais!!... viver as custas alheias na casa de seu sogro..”[2]

Era um historia, já antes citada, por seus adversários que rapidamente voltava a boca do povo, através das paginas do jornal do partido Conservador. Seu casamento e os fatos que o circundavam, sempre serão uma arma nas mãos de seus inimigos. Fionk Romano afirma:

“...o sr. Dr. Demetrio Bezerra, levava uns restos de homem, com um sujo pergaminho de bacharel em direito, o outro dava-lhe um dote...muito dinheiro !!”[3]

Ainda:

“...os requisitos de uma celebre carta anti-nupcial...”[4]

Mais o que mais dava munição para os conservadores era, mesmo vivendo à custa, do sogro e na casa do mesmo, não respeitava, nem a este nem a esposa, e continuava a manter uma família paralela.

“...sustenta uma casa de família à rua dos Martyres que tem a seu cargo !!”[5]

Não duvidavam mesmo que seria capaz de por em suas crônicas, sobre o pseudônimo de Gilmancio, o retrato de seu sogro, no Álbum dos Juvencios, uma vez que mesmo afastada a 9 anos da Assembléia e somente retornado neste ano, o Dr. Nunes era um lendário membro do partido conservador.

O próprio Dr. Nunes não foi poupado, e insinuações foram feitas ao seu respeito e a origem de sua fortuna.

Existi ainda uma outra duvida a circular, o que tinha feito o Dr. Demetrio com o dote pago por seu sogro?

“...Caloteou a quem pode com protesto de pagar, quando recebesse o dote de seu casamento!!!...”

E passado quase um ano deste pagamento:

“...ate os objetos da toilettes de seu casamento estão por pagar...”

Rapidamente o passado do Dr. Demetrio começou a fazer parte dos tablóides e velhas historias murmuravam :

“...a celebre doação feita por um demente e outras cositas mais!!...”

“...as peripécias do roubo dos autos do cartório do escrivão Lima..”

Este último, fazendo referencia o desaparecimento de uns autos de uma ação movida contra o finado Comendador Acatauassu, do cartório do escrivão Marcellino M . Lima, do qual este teve que pagar o valor de 4 contos de réis pelo sumiço.

“O Dr. Demetrio tem queda para viver á custa alheia...”[6]

Fazia-se referencia isso a um antigo caso que possuiu antes de casar, com uma conhecida meretriz da cidade de Belém:

“... esteve à soldo de uma meretriz..”[7]

“...Antes de achar a casa de seu sogro... teve a fortuna de encontrar uma pobre mulher que lhe fornecia casa, mesa , luz e ate dinheiro para sustentar seus vícios...”[8]

“Nunca Alexandre Dumas Filho poderia encontrar melhor executor do papel de Armando com Margarida Gauthier, na Dama das Camélias, do que o Sr. Dr. Demetrio com a sua Tété...”

Para piorar as coisas, neste mesmo período, certos incidentes vão ocorrer em Soure, e as atitudes tomadas pelo Dr. Demetrio serviram ainda mais para a chuva de criticas , que lhe direcionavam.

Em um artigo de 20 de maio de 1882, publicado no Liberal do Pará, Dr. Demetrio sai em defesa do 2° suplente do juízo de Soure, Dr. Justino Machado de Miranda, acusando de arbitrariedade, tanto o prefeito como outros elementos da administração de Soure, que haviam emitido mandado de prisão para este senhor. Nada pareceria estranho se não fosse as circunstancias e os motivos que levaram a esta ordem de prisão.

Dr. Justino Miranda, deflorou sua jovem cunhada Izabel, irmã de sua esposa, de apenas 17 anos de idade, e conseqüentemente a engravidou, sendo que a jovem era órfã, e era tutelada pelo mesmo, sendo ele também o representante da jovem no processo de inventario que se abria em relação aos bens deixados por sua mãe.

Procurando minimizar o escândalo, resolveu retira-se de Soure, para uma de suas propriedades nos arredores da cidade, juntamente com sua família, incluindo a jovem cunhada, ao qual era tratada como uma segunda esposa. Levava também uma escrava, ao qual havia, em parceria, com sua esposa, concedido a liberdade. Dias depois a ordem de prisão, lhe chega as mãos. Nesta ordem a acusação de roubo de escrava, efetuada pelo Sr. Joaquim da Rocha Bezerra, cunhado de sua esposa e responsável pelos bens a serem inventariados.

A escrava ao qual o Dr. Manoel concedeu a liberdade, estava no rol dos bens a serem inventariados e que estavam sobre a custodia do Sr. Joaquim da Rocha Bezerra. A escrava foi presa e a menor retirada da tutela do cunhado. Nada disso, atingiria o Dr. Demetrio, se a jovem em questão não fosse sua prima legitima e o Sr. Joaquim da Rocha Bezerra seu tio.

“Consta-nos que o Dr. Demetrio Bezerra irá a Soure, defender o deflorador de sua prima e o roubador da escrava de seu tio!!”[9]

A sua queda pela boemia e pelos jogos de azar também não foram deixados de lado, e será neste quesito que alem da sua integridade familiar a sua integridade profissional ser aposta em causa.

“Não jogo como s.s. fiado para nunca mais pagar...”[10]

“Lembra-se que quando chefe de policia, do que ficou devendo em diversas bancas de Baden em Nazareth, que ainda hoje esperam pelo pagamento?!”[11]

Mas acusações mais graves eram feitas a respeito do desempenho de suas funções como chefe de policia:

“Lembra-se s.s., ainda quando chefe de policia, quando se dirigia as bancas de baden para examinar o dinheiro dos banqueiros, afim de ver se haviam cédulas falsas?!”[12]

Os ataques e artigos referentes ao Dr. Demetrio eram quase que religiosamente, diários, sendo executados, principalmente por Fiock Romano, Evaristo Lima e um assinante “parente da órfã deflorada”, que fazia referencia a jovem deflorada, em Soure. Dr. Demetrio, poucas defesas fazia as acusações, realizando no mais ataques, hora com a sua própria assinatura, hora como Gilmancio, pseudônimo da discórdia. Essa sua aparente recusa e limitação de defesa, acabou por ceder terreno para os seus inimigos , que intensificaram os ataques e o grau das acusações. A gravidade das acusações alcançara o seu auge, em um artigo publicado em 22 de maio denominado de “Cain”.

“...Quem teve a temeridade de levantar a sacrílega mão para ferir a sua própria mãe é um ente desprezível;

Quem por mais de uma vez tem escandalizado o publico na luta fratricida que tem tido com seu honrado irmão, vitima de seu ódio satânico é um réprobo;

Quem, para pagar dividas de jogo serve-se do cargo de policia para cometer as maiores das infâmias é um miserável...”
[13]

Nada mais baixo poderia ser referido a um homem do que a suposta agressão feita a sua própria genitora. Diante destas acusações o Dr. Demetrio resolveu tomar uma decisão e as cabíveis providências.

“Accedendo a pedidos de amigos a quem muito considero, entre os quaes o exm. Sr. Vice-presidente da província Dr. Domingos Antonio Raiol, tenho resolvido não responder mais aos insultos que pela `Contituição´ me dirige o seu redacto, o Sr. Dr. H. V. Fiock Romano.”[14]

E será nesta mesma tentativa de por uma pedra sobre o assunto, que veremos, pela primeira vez, o Dr. Demetrio se defender, diretamente, das acusações feitas a sua pessoa. Primeiramente em relação a acusação de conflitos com sua mãe, publica parte de uma carta, enviada pela mesma, meses antes de falecer e informa que de fato sua mãe faleceu ao seu lado.

“Soure 17 de julho de 1879

Demetrio,


Desejo que tenhas gozado boa saúde. Eu vou vivendo sempre com a dor no coração. Peço que me digas em que estado esta o negocio da nossa fazenda, pois eu quero retirar-me daqui; quero ver se fico boa fazendo uma viajem para fora da província e so contigo conto para me fazer todo o bem que poderes, o que te hei de agradecer...”
[15]

A segunda acusação que resolveu se defender foi sobre a utilização do cargo publico para a colheita de benefícios. Sr. Demetrio tinha ocupado o cargo de delegado de policia e interinamente o de chefe de policia pelo período de 16 meses. E assim se defende e intima seus adversários:

“...que aponte um facto desonroso por mim praticado nos cargos de delegado e de chefe de policia interino desta província...”[16]

Nos dias que se sucederam a esta declaração de tréguas, ainda foi visível alguns artigos, assinados pelos conservadores, mais muito mas se defendendo do que atacando e com a proximidade das eleições, os olhos do povo se voltaram para outros assuntos...

O povo costuma dizer que: “O jornal de hoje é o lixo de amanha” e assim foi e assim é!

______________________________________________
[1] O liberal do Pará de 14 de maio de 1882
[2] A Constituição 15 de maio de 1882
[3] Idem...
[4] Idem..
[5] Idem...
[6] idem
[7] A constituição de 19 de maio de 1882
[8] A Constituição de 15 de maio de 1882
[9] A Constituição de 22 de maio de 1882
[10] A Constituição 15 de maio de 1882
[11] Idem
[12] idem
[13] A Constituição de 22 de maio de 1882
[14] O liberal do Pará de 24 de maio de 1882
[15] O Liberal do Pará de 24 de maio de 1882
[16] idem

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Exportação da Província do Grão Pará

Vai ai uma relação dos produtos que eram exportados pela província no período do Brasil império, no ano de 1856.

Cravo
Salsa parrilha
Urucú
Arroz pilado
Arroz em casca
Borracha fina
Borracha entrefina
Borracha grossa
Borracha sernamby
Cacau
Farinha de Tapioca
Óleo de copaíba
Castanhas
Castanhas sapucaias
Algodão
Grude de Diversos peixes
Piassaba em rama
Couros salgados
Couros secos
Cumaru
Açúcar
Leite de seringa liquido
Gomma copal
Estopa
Puxiry
Chifres de boi
Guaraná
Sebo
Ossos
Pelles de animais
Caxaça
Diferentes madeiras

Qualquer semelhança com a nossa atual pauta de exportação é mera coincidência ... somente falta acrescentar os minerios e o açaí.

sábado, 23 de outubro de 2010

Praça da República




Autoria da Foto: Filippo Augusto Fidanza